quinta-feira, janeiro 18, 2007

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O deputado federal Cabo Júlio (PMDB) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 40 mil por danos morais à empresa de refrigerantes Coca-Cola Indústrias. No ano passado, o parlamentar bancou a instalação, em Belo Horizonte e Contagem, de outdoors com a frase “Laudo da Polícia Federal confirma: extrato vegetal da Coca-Cola é de folha de coca”.

A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cívil da capital. Na sentença, o magistrado cita o laudo apresentado por Cabo Júlio. O documento afirma que “exames não revelaram a presença de cocaína e outras substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas na composição dos extratos vegetais e demais produtos em questão”.

O mesmo laudo afirma que “as folhas de coca provenientes do vegetal conhecido como erytroxylom novagranatense, variedade truxillensi, cultivado no Peru, são usadas como matéria-prima na fabricação do extrato vegetal a partir do qual é produzido o refrigerante Coca-Cola”. Segundo o juiz, por trazer as duas informações, o laudo se tornava frágil e, portanto, não deveria ser alvo da “ostensiva difusão” promovida pelo deputado.

Fonte: Portal Uai